ANM faz balanço da situação das barragens de rejeitos
Evento foi realizado na sede do MME, em Brasília
Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou na sexta-feira (01/02) uma apresentação institucional sobre barragens, no edifício sede do Ministério de Minas e Energia (MME) , em Brasília.
O encontro contou com a presença do secretário de Geologia e Mineração e Transformação Mineral, Alexandre Vidigal, e da diretoria colegiada da ANM, composta por: Victor Hugo Froner Bicca (diretor-geral); Tasso Mendonça Júnior (diretor), Eduardo Leão (diretor), Débora Puccini (diretoria) e Tomás Albuquerque (diretor).
No evento foi distribuído um informativo com as principais perguntas que têm sido feitas para a ANM sobre barragens após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG). De forma bem didática, o informativo fornece um panorama da situação atual em relação às competências de cada instituição e das dificuldades enfrentadas -- como por exemplo a ANM ter apenas cinco funcionários em Minas Gerais para dar conta da fiscalização de 219 barragens no Estado.
Leia a seguir a íntegra do documento.
ROMPIMENTO DA BARRAGEM I DA MINA DO CÓRREGO DO FEIJÃO
- O que é a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB)?
Estabelecida pela Lei n° 12.334/2010, a PNSB tem, dentre seus objetivos, o de garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a reduzir a possibilidade de acidentes e suas consequências.
- A quais barragens se aplica a PNSB?
A PNSB se aplica a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, que apresentem pelo menos uma das seguintes características: altura do maciço maior ou igual a 15 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de m3; reservatório com resíduos perigosos; e categoria de dano potencial associado médio ou alto.
- Quem é responsável pela fiscalização das barragens de rejeitos de mineração?
Sobre a atividade de fiscalização, é necessário, em primeiro lugar, corrigir um equívoco frequente: a atribuição de fiscalizar a construção física das barragens é dos órgãos ambientais, que fazem o licenciamento das estruturas. Compete à ANM a fiscalização das barragens de rejeitos de mineração sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
A fiscalização da ANM é feita de duas formas, complementares:
1. Documental: as empresas são as responsáveis legais pela segurança de suas barragens, conforme determina a legislação. Elas são obrigadas a enviar, à ANM, notificações informando que elaboraram o Plano de Segurança da Barragem e o Plano de Ação Emergencial (os Planos propriamente ditos ficam arquivados na empresa, à disposição da fiscalização); enviar os relatórios com informações de suas inspeções periódicas quinzenais; e remeter as declarações de estabilidade das barragens duas vezes por ano, que devem ser emitidas por auditoria externa. No caso da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, todas essas exigências foram atendidas, inclusive a entrega das declarações de estabilidade do ano de 2018.
2. Presencial: os fiscais do DNPM vistoriam os empreendimentos e realizam, in loco, a fiscalização quanto ao cumprimento da legislação e do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pelo poder concedente. Nesse momento é verificada: a existência do Plano de Segurança da Barragem e do Plano de Ação Emergencial; a comprovação de que foram enviados para outros órgãos os documentos exigidos pela legislação (o Plano de Ação Emergencial, por exemplo, que deve ser enviado para as Prefeituras e Defesa Civil); a observância às normas de segurança do trabalho; a realização da atividade minerária com concordância com PAE aprovado; e outros. Parte dessa fiscalização envolve a vistoria da barragem, onde, se detectada alguma anormalidade visível ou se forem verificadas mudanças físicas no seu uso, deverão ser solicitadas medidas corretivas. Desta forma, há uma fiscalização complementar à dos órgãos ambientais.
- Quem é o responsável pela segurança das barragens de rejeitos de mineração?
Conforme determina a PNSB, o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la. Neste caso, em relação às barragens de rejeitos de mineração, o titular da concessão de lavra é o responsável.
- Como funciona a classificação de risco de barragens?
A PNSB estabelece que “as barragens serão classificadas, pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume, com base em critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) ”.
Quanto à categoria de risco, a barragem pode ser classificada como sendo de risco alto, médio ou baixo, em função se suas características técnicas, de seu estado de conservação e do atendimento ao Plano de Segurança da Barragem.
Quanto ao dano potencial associado, a barragem pode ser classificada da mesma forma, como sendo de alto, médio ou baixo dano potencial, levando-se em conta perda de vidas humanas e impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes de uma eventual ruptura.
Os critérios para a classificação estão definidos nas Resolução CNRH nº 143, de 10 de julho de 2012.
Importante ressaltar que esta sistemática é aplicada a todos os tipos de barragens inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB).
- Qual era a classificação de risco da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG?
A Barragem I da Mina do Córrego do Feijão classificava-se como de baixo risco e de dano potencial associado alto.
- Se a Barragem I da Mina do Córrego do Feijão estava classificada como de baixo risco, por que o rompimento ocorreu?
A classificação da Barragem I quanto a risco de acidentes foi assim definida com estrita observância aos critérios definidos pela legislação, utilizando tanto informações declaradas pela Vale quanto dados colhidos “in loco”. Os critérios levaram em conta as características técnicas da estrutura, o seu estado de conservação e o Plano de Segurança da Barragem elaborado pela empresa.
Conforme os documentos enviados pela Vale à ANM, atestando a estabilidade da Barragem I, não foram identificados elementos que justificassem a revisão da classificação de risco.
As investigações estão em curso. A ANM deslocou para a região uma equipe de fiscais especializados em barragens de mineração para realizar a coleta de dados que auxiliarão na apuração das circunstâncias que levaram ao rompimento da estrutura.
- Quando ocorreu a última inspeção da ANM na Barragem I da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho-MG?
A última inspeção “In loco” ocorreu em 2016. Entretanto, ao longo de 2018 foi realizada, de forma satisfatória, a fiscalização documental da Barragem I, com o recebimento de relatórios quinzenais sobre as condições da estrutura, emitidos pela própria empresa, além de 2 (dois) atestados anuais de estabilidade, sendo um deles emitido por auditoria externa.
Cabe reiterar que a fiscalização da ANM tem foco no que disciplina a legislação minerária, de modo que, nas questões relativas à estrutura das barragens, a entidade atua de forma complementar à fiscalização dos órgãos ambientais, que são os licenciadores da construção de barragens.
- No caso de Minas Gerais, quais são as outras entidades envolvidas nas fiscalizações da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão? O MME dispõe de cópias dos laudos emitidos?
A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (SEMAD), na qualidade de órgão licenciador da barragem, era também responsável pela fiscalização da estrutura. O MME não dispõe de cópia dos laudos emitidos pela FEAM relativos à fiscalização da Barragem I.
- Quantas barragens de rejeitos de mineração o Brasil possui?
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração de janeiro de 2019, disponibilizados no sítio eletrônico da ANM, o Brasil possui 769 barragens, das quais 425 estão inseridas na PNSB. Deste total 219 localizam-se no estado de Minas Gerais e 69 no Pará.
Em relação à classificação dessas estruturas quanto ao risco e ao dano potencial associado, os gráficos abaixo mostram a distribuição (disponíveis na galeria de imagens ao final do texto).
Clique aqui para saber mais sobre classificação de barragens de mineração.
- Quantos fiscais a ANM possui? Quantos atuam em Minas Gerais?
A ANM possui, no somatório de todas as suas unidades, 34 engenheiros e geólogos capacitados para atuar na fiscalização de barragens. Em Minas Gerais são 5 os servidores com capacitação para esta atividade.
- Os recursos da ANM são considerados suficientes para a realização de uma atividade fiscalizatória adequada?
É certo que para que a ANM desempenhe as suas atribuições com maior eficiência e eficácia será necessário o incremento de recursos, tanto humanos quanto orçamentários. O Governo Federal, em meio às restrições fiscais que afetam toda a Administração Pública, estuda os meios para atender às necessidades da nova Agência.
- O que é o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração e como ter acesso?
Em conformidade com o que estabelece a PNSB, é obrigatória a exigência de PAEBM para as barragens com potencial de dano associado alto, como era o caso da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão. Elaborado pela empresa, o Plano deve conter as ações a serem executadas por ela em situações de emergência e deve ser atualizado sempre que houver alguma mudança nos meios e recursos disponíveis para serem utilizados nessas situações, conforme determina a Portaria DNPM n° 70.389, de 17 de maio de 2017.
Como parte da fiscalização documental realizada pela ANM, é necessário que a empresa notifique a Agência da elaboração deste documento. Além disso, deverá encaminhar cópias à Prefeitura do município onde atua e à Defesa Civil.
Para se ter acesso ao PAE deve-se contatar a empresa responsável pela atividade minerária.
- Quais foram as ações realizadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME) desde a ruptura da Barragem I da Mina do Córrego do Feijão?
Foi publicada a Portaria MME n° 66/GM, de 25 de janeiro de 2019, determinando que a ANM e o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) procedam à apuração das circunstâncias que levaram ao rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, bem como à adoção das providências necessárias para a mitigação de danos, na esfera de suas competências.
Nesse sentido, a ANM emitiu o Auto de Interdição N° 002/2019, determinando a interdição parcial e a suspensão imediata das atividades no Complexo Córrego do Feijão, bem como deslocou técnicos para a região para acompanhamento das ações da Vale, incluindo aquelas de prevenção ao rompimento da Barragem VI, e para coleta de dados que deverão auxiliar no esclarecimento das causas que levaram ao rompimento da estrutura.
Técnicos da CPRM, das áreas de hidrogeologia e geoquímica, também foram imediatamente enviados a Brumadinho-MG para realizarem o monitoramento da velocidade do avanço dos rejeitos nas drenagens e atuarem em conjunto com a Agência Nacional de Águas (ANA) para a garantia da qualidade da água na região.
Quanto às ações preventivas à ocorrência de novas rupturas de barragens de rejeitos de mineração, estas encontram-se em discussão tanto no âmbito do MME quanto em nível interministerial.
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